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Regularização

Contribuintes devem consultar renovação do alvará no site da Prefeitura

Os contribuintes que têm Alvará de Licença para Localização com vencimento em 31 de dezembro de 2015 podem consultar no site da Prefeitura, através do link http://alvaracomercialrenovacao.curitiba.pr.gov.br/Renovacao/, se o documento foi renovado automaticamente. A renovação do alvará gera uma taxa de expediente, com vencimento em 29 de janeiro de 2016, conforme a legislação em vigor. O não pagamento até o vencimento implicará na inscrição do contribuinte na Dívida Ativa do Município.

Os referidos alvarás e as guias para recolhimento da taxa de expediente estão disponíveis para impressão. Através do mesmo link é possível ainda imprimir os alvarás renovados automaticamente nos anos anteriores, desde que não tenham sofrido alterações de dados cadastrais.

Dos 3.205 Alvarás de Licença com vencimento em 31 de dezembro, 1.624 foram objeto de renovação automática. Outros 1.581 não foram renovados em decorrência das regras definidas pelos órgãos envolvidos no licenciamento, como Corpo de Bombeiros e secretarias municipais de Saúde, Urbanismo, Finanças e Meio Ambiente.

“Essa é uma medida que a Prefeitura adota para facilitar o processo de renovação do alvará ao contribuinte. Basta ele fazer a consulta, emitir a guia e o alvará, sem ter que se deslocar até os postos de atendimento da Prefeitura”, disse Daniel Maurício, diretor do Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura

No Diário Oficial do Município nº 242, de 29 de dezembro de 2015, está publicada a listagem das pessoas jurídicas para as quais foram lançadas taxa de expediente em decorrência da renovação automática.

Na listagem, não constam as pessoas físicas e jurídicas isentas da referida taxa, profissionais autônomos e microempreendedores individuais.

O Departamento de Rendas Mobiliárias da Prefeitura alerta para que em caso de alteração dos dados de cadastro -- tais como endereço, razão social, atividades e quadro de sócios -- o contribuinte procure os postos de atendimento nas Ruas da Cidadania, prédio central da Prefeitura ou pelo e-mail alvaracomercial@smf.curitiba.pr.gov.br, para orientações quanto aos procedimentos para atualização do alvará de licença, evitando-se a aplicação de multa prevista em lei.

Curitiba tem hoje 522.567 contribuintes, entre empresas, autônomos, prestadores de serviço, indústria e comércio.

Toda atividade desenvolvida no Município de Curitiba somente poderá ter início após a expedição do respectivo Alvará de Localização e Funcionamento (art. 1.º, Dec. 376/83, em conformidade com art. 25, inciso I, da Lei Complementar 40/ 2001 e art. 32 da Lei 11.095/2004)

Os contribuintes ficam obrigados a comunicar à Secretaria Municipal de Finanças, dentro de 15 (quinze) dias da data da ocorrência do fato, qualquer outra alteração capaz de gerar, modificar ou extinguir obrigação tributária ou cadastral (Art. 3.° do Dec. 376/83).