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Previdência dos servidores

Aposentados municipais que recebem até dois salários mínimos terão isenção de contribuição

A contribuição previdenciária só será calculada sobre a diferença entre o que o beneficiário recebe acima de R$ 2.424

 

A partir do mês de abril, a contribuição que aposentados e pensionistas da Prefeitura fazem ao IPMC (Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Curitiba), que é o regime próprio de previdência, será calculada a partir do valor que ultrapassar R$ 2.424, o equivalente a dois salários mínimos (2022).

A medida atende a Lei Complementar 133, que adequou a legislação municipal à Emenda Constitucional 103/2019, da Reforma da Previdência. 

O novo limite de isenção será aplicado a partir de abril, pois terão passado 90 dias desde a publicação da Lei Complementar.

A contribuição é de 14%. Mas o IPMC alerta que o cálculo deve ser feito sobre o valor que o beneficiário receber acima de R$ 2.424. Até dois salários mínimos, o aposentado ou pensionista fica isento da contribuição.

Quem quiser saber o valor da contribuição, pode acessar o site do IPMC e clicar no link disponível na questão número 12. O sistema vai baixar uma calculadora que faz o cálculo a partir de algumas informações: idade do beneficiário, valor bruto e número de dependentes no imposto de renda.

A alteração da faixa de isenção da alíquota foi necessária para atualizar o plano de custeio do IPMC e garantir a sustentabilidade do sistema, permitindo que o Instituto garanta o pontual pagamento das atuais aposentadorias e também de todos os outros servidores que um dia irão se aposentar.

Segundo a Constituição Federal, “o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial”.