O pára-raios é um sistema composto por um conjunto de captores, descidas, conexões e eletrodos de terra, destinado a proteger uma estrutura dos efeitos de uma descarga e que para proteger com eficiência deve estar com todos os elementos que o compõe em perfeitas condições.
Pára-raios radioativos são proibidos por expor as pessoas a riscos de contaminação. Para maiores informações sobre como proceder a sua troca e a retirada deste tipo de pára-raios, é necessário consultar a Resolução 04/1989 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
A troca deste tipo de pontas deve ser feita por pessoa habilitada e o elemento recolhido em kit especialmente desenvolvido para este fim, ao depósito de materiais radioativos da CNEN.
Acesso ao Site pelo endereço na Internet:
www.cnen.gov.br
Um pára-raios é projetado para proteger um determinado volume, ou campo, segundo o grau de segurança definido em projeto, como por exemplo, o tipo de construção, o nível de proteção e os riscos envolvidos, dada a natureza do uso das instalações a serem protegidas, como determina a NBR 5419/01.
A instalação é obrigatória em todas as edificações de grande porte como: circos, parque de diversões e em instalações de eventos especiais. Também é obrigatória a instalação em todas as edificações, exceto as edificações residenciais com área inferior a 400,00 m2 ou com altura inferior a 8,00 metros, ressalvadas as prescrições da NBR 5419/01 e a NR-10 do Ministério do Trabalho, que exige um equipamento em todo estabelecimento ou edificação que abrigue 1 trabalhador.
Todo proprietário ou síndico, administrador de edificações deve estar alerta para a sua responsabilidade civil e criminal no que diz respeito ao perfeito funcionamento dos pára-raios e de acordo com a Lei 4591/1964, por quaisquer sinistros que ocorram na edificação. Um equipamento avariado pode causar sérios danos ao patrimônio e às pessoas.
Um profissional habilitado junto ao CREA deve ser consultado para avaliar e medir o grau de eficácia de cada equipamento instalado e por mantê-lo ativo.
Como alerta à população e aos proprietários e síndicos de condomínios, a COSEDI chama a atenção e convoca a todos que procedam as manutenções e consertos necessários nas instalações sob sua responsabilidade. Esta manutenção deverá ser realizada anualmente conforme a Lei 11095/2004.
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