Texto: Maria de Los Angelez Gonzalez Duarte
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)
Cerca de 21 mil pessoas devem embarcar no terminal Rodoferroviário de Curitiba entre os dias 9/10 (sexta-feira) e 10/10 (sábado), por conta do feriado de 12 de Outubro (segunda-feira), dia de Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil.
O interior do Paraná é o principal destino dos passageiros que deixam a cidade, seguido do litoral do Estado, Santa Catarina e São Paulo.
Para atender à demanda maior, cerca de um terço acima de um final de semana normal, as empresas disponibilizam ônibus extras para o transporte dos passageiros.
O administrador da Rodoferroviária, Élcio dos Anjos, reforça a orientação para que os passageiros comprem antecipadamente as passagens de ida e volta.
“No dia da viagem, o ideal é chegar ao terminal cerca de meia hora antes do embarque e levar sempre os documentos pessoais. Quem viaja com criança precisa também da autorização dos responsáveis”, destaca.
Operação especial
Devido ao movimento extra, a Guarda Municipal e agentes da Superintendência de Trânsito (Setran) estarão presentes, do dia 9/10 ao dia 13/10, tanto na parte interna da Rodoferroviária quanto nos pontos de acesso dos ônibus ao terminal, especialmente na descida do viaduto Colorado e na Avenida Silva Jardim.
Elcio dos Anjos orienta os motoristas que puderem a evitar o entorno da Rodoferroviária. “O trânsito estará acima do normal e se for possível o ideal é evitar a região na véspera e na volta do feriado”, alerta.
Vai viajar com menores de idade?
Para viagens de menores de idade, as empresas devem seguir as regras, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e pelo Departamento de Estradas e Rodagem (DER):
Para menores de 12 anos de idade
- É obrigatória a certidão de nascimento original ou cópia autenticada com menos de 30 dias
- Acompanhados pelos pais: não é necessária autorização
- Acompanhados por parentes (avós, tios, irmãos maiores de 18 anos): não precisa de autorização judicial, apenas comprovação de parentesco documental (Certidão de Nascimento original ou RG)
- Acompanhados por terceiros ou sozinhos: necessária autorização escrita de um dos pais ou responsável legal, com firma reconhecida em cartório
Entre 12 e 16 anos anos de idade
- Obrigatória a apresentação de carteira de identidade original
- Com os pais: nenhuma autorização é necessária; apenas documentos originais
- Com parentes (até 3º grau - maior de 18 anos): necessário RG original da criança/adolescente e do parente, além de documento comprovando o parentesco (ex: certidão de nascimento)
- Desacompanhados ou com terceiros: exige-se autorização assinada por um dos pais/responsável legal, com firma reconhecida em cartório (por semelhança ou autenticidade) ou via Autorização Eletrônica de Viagem
- Autorização judicial: é obrigatória para menores de 16 anos desacompanhados que não possuam documento de autorização dos pais
- Em caso de viagens internacionais é exigida autorização judicial ou de ambos os pais. Os documentos necessários são RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
O feriado
A homenagem a Nossa Senhora Aparecida teve origem a partir do relato de pescadores. Em outubro de 1717, três pescadores lançaram suas redes no Rio Paraíba do Sul, em São Paulo, e fizeram várias tentativas sem conseguir pescar nada. Logo puxaram primeiro o corpo e depois a cabeça de uma imagem quebrada da Virgem Maria. Depois que limparam a peça, eles pescaram uma quantidade enorme de peixes.
O reconhecimento veio em 1930, quando Nossa Senhora Aparecida foi declarada Padroeira do Brasil pelo Papa Pio XI e a data foi oficializada como feriado nacional pela Lei número 6.802, de 30 de junho de 1980.