* Por Paulo Bracarense
Trabalho Doméstico: uma profissão como todas as outras “Respeito e dignidade para as trabalhadoras domésticas: uma profissão como todas as outras” é o mote da campanha de iniciativa do escritório brasileiro da Organização Internacional do Trabalho com o apoio das entidades representativas dos trabalhadores domésticos e das Secretarias Especiais da Presidência da República para as Mulheres e para a Promoção de Igualdade Racial.
Esta campanha faz sentido todos os dias, mas a comemoração do Dia Nacional da Trabalhadora Doméstica em 27 de abril oportuniza a lembrança de que este profissional ainda não adquiriu os mesmos direitos e respeito da maioria das outras profissões.
Há poucos dias atrás a ONG Doméstica Legal notificou extrajudicialmente o ex-ministro Delfim Netto por ter declarado o fim do emprego doméstico com uma frase no mínimo pouco respeitosa: “Quem teve este animal, teve. Quem não teve, nunca mais vai ter”. Apesar das justificativas posteriores de que esta é uma figura comum na linguagem dos economistas, a verdade é que o emprego doméstico está muito longe de ter as mínimas características do que a OIT classifica de trabalho decente.
O trabalho decente é definido como aquele trabalho justamente remunerado, exercido em condições de igualdade, liberdade e segurança e que proporcione qualidade de vida ao trabalhador. A não observância destes aspectos é computada como déficit de trabalho decente.
O emprego doméstico tem sido o campeão deste déficit. Em primeiro lugar porque ele é marcado pela informalidade. Segundo dados da última PNAD (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) realizada pelo IBGE somente cerca de 27% da categoria tem carteira assinada.
Isto torna a ocupação refém de condições precárias. Muitas vezes as condições aproximam-se do trabalho escravo, ultrapassando o desrespeito e chegando a condições de humilhação além da pouca cobertura da proteção social e baixa remuneração.
A exposição ao assédio moral deriva muitas vezes da falta de um ambiente mais profissionalizado uma vez que a atividade ocorre em ambiente familiar e é comandado sem regras explicitas de comportamento interpessoal como ocorre nas empresas.
O assédio moral é a conduta abusiva consubstanciada em gesto, palavra, escritos ou comportamentos que fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.
O rendimento mensal médio brasileiro para as trabalhadoras com carteira assinada alcança o valor de R$ 523,00 enquanto que para aquelas sem carteira esta média cai para R$ 303,00. Para as trabalhadoras negras esta média não chega a R$ 280,00.
A informalidade proporciona ainda a utilização de mão-de-obra infantil e pelo fato de ser exercido dentro das residências abre espaço para a exploração sexual de crianças e adolescentes.
As trabalhadoras domésticas são desrespeitadas em seus direitos humanos e trabalhistas sofrendo forte discriminação de gênero e de raça, que se misturam e se fortalecem. É a categoria de trabalhadores com um dos maiores índices de mão-de-obra feminina chegando a atingir 16% da ocupação das mulheres. Entre as mulheres negras, 20% das ocupadas são empregadas domésticas.
Do ponto de vista da saúde e da segurança no trabalho a profissão necessita de maior cobertura uma vez que o tipo de atividade está sujeita a vários tipos de acidentes domésticos além de exigir sobre-esforço e estar exposta a riscos para a saúde como a convivência com agentes químicos e biológicos que podem ocasionar problemas respiratórios.
Diferentemente da situação de algumas economias em que o trabalho doméstico individual tem sido substituído pelo oferecimento dos serviços através de empresas e por uma maior participação de toda a população nos afazeres do lar, no Brasil esta é ainda uma atividade laboral essencial. Alguns passos já foram dados no sentido da conquista de plenos direitos trabalhistas, mas esta compreensão não levou ainda à construção de um aparato legal com garantias universais dos direitos trabalhistas como a obrigatoriedade do recolhimento da parte patronal do FGTS, por exemplo.
Avaliar o futuro das profissões e as possíveis profissões do futuro deve fazer parte da agenda das instituições representativas dos trabalhadores, dos empregadores e fundamentalmente do poder público. Mas talvez mais importante no momento seja equacionar as condições do exercício profissional com respeito às suas peculiaridades e aproximar rapidamente a atividade do desejável status de trabalho decente.
Paulo Bracarense é professor da UFPR e Secretário Municipal do Trabalho e Emprego de Curitiba