Ir para o conteúdo
Finanças

Projeto enviado à Câmara autoriza contribuintes a parcelar débitos

A Prefeitura de Curitiba enviou à Câmara Municipal nesta terça-feira (7) um projeto de lei complementar que institui o Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba (Refic 2014). O programa permitirá aos contribuintes em débito com o Município parcelar os valores em até 12 vezes, sem juros, ou em até 10 anos, com juros variáveis conforme o número de parcelas escolhido. O benefício vale para dívidas inscritas ou não em dívida ativa. Uma vez aprovado o projeto, o prazo para adesão ao programa irá de 3 de novembro a 17 de dezembro.

O projeto prevê que empresas ou pessoas físicas que possuam dívidas fiscais poderão regularizar as pendências relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) inscritas na dívida ativa ou do Imposto sobre Serviço (ISS) devido até 30 de setembro de 2014, e outros débitos de natureza tributária e não tributária.

O contribuinte pode parcelar o débito sem juros, em até 12 parcelas fixas. Também pode optar por um prazo maior, de até 120 vezes, com juros variáveis entre 0,4% e 1,20% ao mês, conforme o número de parcelas escolhido. (veja tabela abaixo). Haverá atualização monetária da dívida, até o dia do início do parcelamento.

A expectativa é de que as finanças municipais possam recuperar, ao longo de 10 anos, em torno de R$ 200 milhões, de um total de R$ 4 bilhões de débitos inscritos em dívida ativa, além de outras dívidas ainda não ajuizadas ou a ajuizar. Atualmente, 500 mil contribuintes pagam IPTU e 300 mil recolhem o ISS em Curitiba.

“Com a instituição do Refic 2014 queremos dar uma oportunidade de reabilitação econômica do contribuinte em dívida com o município e recuperar créditos que irão reforçar as receitas da Prefeitura”, diz a secretária municipal de Finanças, Eleonora Fruet.

O pagamento poderá ser feito nos nove bancos da rede credenciada da Prefeitura. O contribuinte pode optar pelo débito automático.

O parcelamento será feito da seguinte forma:

Em até 12 parcelas fixas, sem juros
- Em até 24 parcelas, com juros de 0,4% ao mês
- Em até 36 parcelas, com juros de 0,6% ao mês
- Em até 60 parcelas, com juros de 0,8% ao mês
- Em até 90 parcelas, com juros de 1% ao mês, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 10% do total da dívida consolidada.
- Em até 120 parcelas, com juros de 1,20% ao mês para débitos com valor igual ou superior a R$ 1 milhão, condicionado ao recolhimento, na primeira parcela, de 20% do total da dívida consolidada.