Urbanismo
Realização de Eventos em Curitiba
Antes de solicitar o licenciamento, leia com atenção a legislação municipal - Lei n.º 10.906/2003 e Decreto n.º 739/2020, clicando aqui, e a Norma de Procedimento Administrativo do Corpo de Bombeiros - NPA005 (disponível no site www.prevfogo.pr.gov.br)
Caso seu evento tenha previsão de público maior do que 2.000 (duas mil) pessoas, será enquadrado como evento de grande porte.
Solicitação pelo PROCEC
A solicitação é feita pelo Processo Eletrônico de Curitiba – PROCEC, a partir do link em Serviço online, acima e abaixo na página.
O interessado pode utilizar o mesmo "usuário" e a mesma "senha" do Sistema ISS Curitiba, caso possua, ou criar seu cadastro diretamente na plataforma, escolhendo a opção "Cadastro novo? Clique aqui”.
Em seguida seleciona "Urbanismo - Eventos", escolhe o tipo de evento, entra com seus dados e anexa os documentos exigidos para o protocolo.
O acompanhamento do trâmite também é eletrônico pelo próprio PROCEC.
Em caso de dúvida sobre o uso do sistema PROCEC, consulte as informações disponíveis em “Como Funciona”, botão da página inicial, à esquerda ou faça contato pelo e-mail copi@curitiba.pr.gov.br.
Evento em área particular
Para eventos como shows, feiras, circos, parques de diversão, congressos, exposições ou outros, realizados em imóvel particular, é necessário solicitar a Consulta Prévia de Viabilidade – CPV, com a finalidade de Alvará para Eventos, antes de protocolar a solicitação no PROCEC.
Evento em área pública
Para realização de eventos em áreas públicas como praças, parques, jardinetes etc., é necessária a expedição da Autorização de Uso de Logradouro.
São autorizados eventos culturais como shows, teatros, performances ou ações voltadas para saúde e educação, gratuitos e de livre acesso ao público.
Não é permitida venda ou comércio em área pública, com exceção das atividades de comércio ambulante, food truck, feiras, de hortifrutigranjeiros ou de artesanato, em locais pré-determinados, e obedecendo aos Decretos Municipais n.º 556/2009 e n.º 973/2015.
Atendimento eletrônico
Dê preferência para contato pelo e-mail eventosmu@curitiba.pr.gov.br.
Secretaria Municipal do Urbanismo
Locais de Atendimento
Os locais de atendimento são equipamentos urbanos utilizados ou pertencentes à cidade.