Urbanismo
Licença de Operação - ETR (LO)
Após a empresa especializada (sharing) concluir as obras de infraestrutura de suporte, com a devida Licença de Instalação, as operadoras de Telefonia/Radiocomunicação podem instalar suas antenas. Seu representante legal deve solicitar, em seguida, a Licença de Operação (LO) de Estação de Transmissão de RádioComunicação (ETR), emitida pelo Departamento de Controle de Edificações, da Secretaria Municipal de Urbanismo. Todo procedimento é realizado pela internet.
Importante: Cada operadora que desejar utilizar a infraestrutura de suporte, licenciada pela LI, deverá solicitar a sua própria Licença de Operação. A partir de uma única Licença de Instalação serão emitidas tantas Licenças de Operação quantas forem as operadoras que instalarem antenas na infraestrutura de suporte.
O prazo médio para expedição do licenciamento é de 60 dias, conforme dados do Urbanismo.
Cadastro Eletrônico: e-Cidadão
Para solicitar a Licença de Operação de ETR, o representante legal da empresa deve cadastrar-se no e-Cidadão (links em Serviço online), a partir de seu CPF, como Pessoa Física.
Depois de preencher seus dados, será encaminhado automaticamente para o programa que reproduz o formulário de solicitação do serviço ao Urbanismo, e tramita todo processo de forma eletrônica.
É obrigatório que possua certificado digital, para assinatura eletrônica dos documentos que serão anexados. São aceitos os dos tipos A1 e A3.
Seus próximos acessos e o acompanhamento do protocolo serão feitos sempre com o uso do número do CPF e da senha, que podem ser utilizados também para obter serviços em outras áreas da Prefeitura. Isso sem precisar repetir seus dados, porque o e-Cidadão faz a identificação e a autenticação digital do usuário.
Atenção! O interessado deve recorrer ao Manual do Usuário – Processo Eletrônico, que traz orientações sobre este serviço. Contém informações sobre o preenchimento correto do formulário online, quais são os documentos e outras providências necessárias para esta solicitação.
Saiba mais sobre o e-Cidadão.
Documentos e Taxas
A LO das antenas somente pode ser solicitada pelo Representante Legal da empresa Operadora de Telefonia / Radiocomunicação, devidamente reconhecido mediante procedimento de Prova de Representação Legal.
Antes de iniciar o procedimento, certifique-se que possui os dados e documentos obrigatórios, em formato digital (“.pdf”). listados abaixo:
- Número da Licença de Instalação
- Número do processo de emissão da Licença de Instalação
- ART/RRT/TRT referente à obra civil da infraestrutura de suporte (projeto e execução)
- Termo de responsabilidade para Licença de Operação de ETR, pelo responsável técnico pela infraestrutura de suporte por Certificado Digital (modelo disponível no próprio formulário da solicitação)
- Fotos demonstrativas da infraestrutura de suporte instalada, comprovando atendimento aos parâmetros constantes na Licença de Instalação
- Licença para funcionamento de estação,expedida pela Anatel, com validade vigente
- Autorização assinada por todos os proprietários registrados na matrícula do imóvel, acompanhada dos documentos com foto e assinatura (ou com a firma reconhecida), ou da empresa detentora da infraestrutura de suporte assinada por certificação digital (modelos disponíveis no próprio formulário da solicitação)
Acessando de seu computador, notebook ou smartphone o link Serviço online, é possível solicitar e emitir a LO de Estações de Transmissão.
- Busca a solicitação de Licenciamento Urbano, selecionar a seguinte opção: [ETR] – Licença de Operação (LO)
- Preencher os dados do formulário online
- Anexar digitalmente os documentos solicitados
Após concluida esta etapa, será gerado o boleto de pagamento da taxa de expedição do(s) documento(s), que poderá ser feito por aplicativo ou internet banking, agências bancárias e rede de lotéricas. A análise do protocolo cadastrado somente será feita após a compensação bancária do pagamento.
A licença de ETR será fornecida em formato PDF e com a certificação digital de autenticidade, ao custo fixo da taxa correspondente. Poderá ser gerada taxa complementar, por análise da Secretaria de Meio Ambiente, referente à Autorização para Funcionamento. Estes valores são reajustados anualmente. Ver valores atualizados na página https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/taxas-municipais-2022/766.
Acompanhamento
Acompanhe o trâmite do seu protocolo pelo link MEU PAINEL.
Certifique-se de estar logado no e-Cidadão para visualizar a lista de protocolos cadastrados por você.
Será enviado e-mail com informações sobre atualização no trâmite da sua solicitação, contendo links diretos ao parecer de análise.
A Licença de Operação tem validade de 10 anos a partir de sua emissão. A sua prorrogação deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do fim do prazo.
Para solicitar LO quanto , Licenças de Instalação Emitidas antes do Processo Eletrônico, encaminhar e-mail para edificações@curitiba.pr.gov.br para informações e orientações.
Conheça o que estabelecem as normas que regulam este serviço em Legislação ETR.
Atendimento
Para tirar dúvidas sobre assuntos relacionados à Secretaria de Urbanismo, o interessado conta com Plantões Técnicos pelos seguintes e-mails:
Secretaria Municipal do Urbanismo