Alvarás, Certidões e Licenças
Alvará - MEI – Cadastro na Inscrição Municipal
O Microempreendedor Individual, conhecido como MEI, é dispensado da obrigação de possuir Alvará de Licença para Localização, desde 01 de setembro de 2020, conforme o previsto no Artigo 2º, parágrafo V, da Resolução CGSIM nº 59.
A inscrição no Cadastro Fiscal de Contribuintes, para emissão da nota fiscal de prestação de serviço, é realizada de forma automática, a partir da inscrição realizada no Portal do Empreendedor. A Prefeitura recebe estes dados da abertura do MEI, e faz seu cadastro atribuindo um número de inscrição municipal, para fins de emissão de notas fiscais eletrônicas.
Para verificar se já possui o número da inscrição municipal, acesse o serviço Consulta Cadastro, na opção “Cartão de Identificação do Contribuinte” e forneça o CNPJ para pesquisa. Depois pode visualizar os dados na tela do computador ou imprimir o extrato.
Dúvidas: atendimento exclusivo pelo e-mail alvaracomercial@curitiba.pr.gov.br.
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento