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Curitiba De Volta ao Centro

Eduardo Pimentel regulamenta incentivos para revitalização do Centro de Curitiba

O programa Curitiba De Volta ao Centro, previsto na Lei Complementar nº 150 de 18/12/ 2025, pretende estimular a recuperação urbana, atrair moradores e fomentar atividades econômicas na região central da cidade

O prefeito Eduardo Pimentel assinou, cinco decretos que regulamentam os incentivos fiscais, econômicos e construtivos previstos no programa Curitiba de Volta ao Centro. Curitiba, 31/03/2026. Foto: Pedro Ribas/SECOM

Texto: Cristina Rios
Secretaria Municipal da Comunicação Social (Secom)

O prefeito Eduardo Pimentel assinou, nesta terça-feira (31/3), cinco decretos que regulamentam os incentivos fiscais, econômicos e construtivos previstos no programa Curitiba de Volta ao Centro. O prefeito também abriu a consulta pública para o primeiro edital de subvenção, de até R$ 10 milhões, pelo qual o município vai custear até 50% do valor de obras de revitalização de imóveis a região.

O programa Curitiba De Volta ao Centro, previsto na Lei Complementar nº 150 de 18/12/ 2025, pretende estimular a recuperação urbana, atrair moradores e fomentar atividades econômicas na região central. Estão previstos investimentos de até R$ 163 milhões até 2032 para incentivar o retrofit de prédios, o restauro de imóveis históricos, a habitação popular e o fortalecimento do comércio e da cultura.

“Lançamos o projeto Curitiba de Volta ao Centro no ano passado e agora damos um passo importante, com o detalhamento das regras e o lançamento da consulta pública do primeiro edital. O Centro, graças à parceria entre o poder público e a iniciativa privada, terá a maior transformação da sua história”, disse o prefeito.

Os incentivos valerão para a região central, o Centro Histórico e parte do São Francisco e o entorno da Rodoferroviária, com eixos prioritários estabelecidos pelas ruas XV de Novembro, Barão do Rio Branco e Riachuelo; Teatro Guaíra, São Francisco e Avenida Jaime Reis; e a Rua Saldanha Marinho. Comércio e serviços, turismo, gastronomia e economia criativa estão entre os setores que poderão receber os benefícios do programa.


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Dos R$ 163 milhões previstos no programa, R$ 133 milhões serão em incentivos fiscais, com redução, isenção e remissão de impostos, e R$ 30 milhões em subvenções econômicas, com o reembolso, por parte do município, de 25% a 50% dos custos de projetos de revitalização.

Os cinco decretos assinados pelo prefeito tratam, cada um, de um eixo importante do programa e foram um trabalho elaborado pelas secretarias municipais de Planejamento, Finanças e Orçamento, do Urbanismo, de Desenvolvimento Econômico e Inovação, pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e pela Pars S.A., empresa de estruturação de parcerias público-privadas do município. Confira mais AQUI

  • Decreto 418/2026: detalhamento dos setores e eixos, retrofit - incentivos construtivos, novos empreendimentos - incentivos construtivos;
  • Decreto 419/2026: incentivos a imóveis históricos;
  • Decreto 420/2026: usos estratégicos fomentados;
  • Decreto 421/2026: incentivos fiscais; Decreto 422/2026: subvenção econômica.

Confira AQUI  a apresentação das medidas do programa Curitiba de Volta ao Centro

Incentivos fiscais

Os incentivos fiscais são um dos principais eixos do Curitiba De Volta ao Centro, com destaque para a isenção, redução e descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no Imposto sobre Serviços (ISS) e no Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Além disso, haverá remissão de débitos de IPTU e isenção de licenciamentos.  

“São incentivos fiscais importantes que a Prefeitura vai conceder para estimular a revitalização do Centro de Curitiba e possíveis graças à boa gestão fiscal do município. Além disso, teremos a subvenção econômica, pela qual a Prefeitura vai custear até metade dos gastos dos investimentos na região”, resume o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Vitor Puppi, que também é presidente da Pars S.A.

Os benefícios serão concedidos a projetos de intervenção em imóveis com Unidades de Interesse de Preservação, retrofit de prédios comerciais, para habitação e de uso misto. Segundo o decreto 421/2026, os requerimentos dos incentivos deverão ser realizados eletronicamente, via Procec. O prazo de adesão aos incentivos do IPTU e do ISS Fixo serão de até 30 dias antes do exercício de cada ano, mas em 2026, excepcionalmente, poderão ser pleiteados até 30 de junho.

Os incentivos fiscais

IPTU

Terão direito à isenção de 100% do IPTU: obras de retrofit e de restauro em andamento até 2028;  imóveis com Unidades de Interesse de Preservação (UIPs), após o restauro, e projetos habitação popular em parceria com a Cohab e Aluguel Social até 2032.

Terão redução de 50% na base de cálculo do IPTU: imóveis não residenciais, até 2028, e residenciais, mistos e hotéis, até 2032.

Os requerimentos poderão ser protocolados até 30 de junho de 2026 pelo Procec e endereçados ao Departamento de Rendas Imobiliárias - Setor IPTU-FRI.

Crédito tributário

Também está prevista a suspensão temporária e remissão de débitos do IPTU constituídos até dezembro de 2020 para participantes do programa (desde que as obras sejam aprovadas pelo Poder Público). O licenciamento de obras terá isenção total para retrofit e restauro de UIP´s.

Os requerimentos devem ser feitos pelo Procec, após a liberação das obras de recuperação da edificação pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).

ITBI

O programa prevê isenção e redução de ITBI até 2032 para projetos na região. O ITBI, que tem alíquota de 2,7%, será isento para inscritos na Cohab até publicação da lei; reduzido para 1% para contribuinte com renda familiar até 3 salários mínimos e para 2% para quem tem renda familiar de 3 a 6 salários mínimos.

O requerimento deve ser protocolado pelo Procec ao Departamento de Rendas Imobiliárias -setor do IPTU antes de realizar a transferência do imóvel.

ISS

O Imposto sobre Serviços (ISS) terá isenções e descontos. Autônomos participantes do programa, com alvará de funcionamento ativo e vigente dentro do polígono de abrangência do programa, terão isenção de 100% do ISS Fixo, com pedidos realizados até 30 de junho de 2026.

Serviços de construção civil para projetos aprovados na Secretaria Municipal do Urbanismo até 31/12/2032 terão desconto de 60% no ISS devido, com protocolo pelo Procec, com requerimento ao Departamento de Rendas Mobiliárias-setor ISS-FRM.

Os descontos serão reduzidos a partir de 2029, com a implementação do Imposto de Bens e Serviços (IBS), prevista na Reforma Tributária.