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Curitiba de Volta ao Centro

Comerciantes da Marechal Deodoro também podem destacar fachadas de lojas

As lojas ao longo do Distrito de Mídia podem ocupar mais área do que é permitido pela legislação comum (Lei 8471/1994) com letreiros na fachada, no topo e nas paredes

Distrito de Mídia da Marechal também beneficia a publicidades dos pequenos lojistas. Curitiba, 09/09/2025. Foto: Isabella Mayer/SECOM

Os estabelecimentos comerciais em atividade na Rua Marechal Deodoro, entre a Travessa da Lapa e a Praça Zacarias, também podem se beneficiar das normas municipais diferenciadas para publicidade externa no Distrito de Mídia – a chamada Times Square curitibana. Quem explica é a diretora do Departamento de Uso do Solo da Secretaria Municipal do Urbanismo (SMU), Patrícia de Morais Monteiro.

“A Prefeitura entende que é uma forma inovadora de requalificar o trecho, trazendo mais público para a Marechal Deodoro, e com custo menor para os comerciantes. É mais uma medida da Prefeitura para tornar o Centro mais atraente, melhorar a visibilidade dos estabelecimentos e, com o licenciamento, proporcionar uma nova fonte de arrecadação para o município”, frisa a diretora do Urbanismo.

O Distrito de Mídia integra as iniciativas do projeto Curitiba de Volta ao Centro, de redesenvolvimento econômico da região. Uma iniciativa da gestão Eduardo Pimentel, o projeto reúne ações conjuntas da Prefeitura e de toda a sociedade. 

Para o Distrito de Mídia

As novidades estão no Decreto 1871/2024, da Prefeitura, que criou condições especiais para publicidade no trecho. Além dos painéis gigantes de LED ou neon que já podem ser colocados no alto dos prédios cujos condomínios autorizarem a instalação das peças, os estabelecimentos ao longo do Distrito de Mídia podem ocupar mais área do que é permitido pela legislação comum (Lei 8471/1994) com letreiros na fachada, no topo e nas paredes, em comparação com outras áreas da cidade. O uso dos imóveis de interesse de preservação (UIPs) precisa seguir o que prevê o Decreto 976/2024.

Enquanto os painéis poderão divulgar diferentes marcas, os letreiros ficam restritos à identificação do próprio estabelecimento. Essas peças poderão ser instaladas no topo dos edifícios e ocupar toda a fachada dos estabelecimentos. O mesmo vale para as empenas, colocadas nas paredes, desde qie não obstruam portas e janelas. Quem tem atividade econômica dentro dos prédios também pode se beneficiar.

Como pedir licenciamento

Os lojistas interessados precisam ter alvará de funcionamento e abrir solicitação no site da Prefeitura, informando o nome do estabelecimento e a área do imóvel a ser ocupada pelo letreiro. A importância a ser paga pelo licenciamento é anual e varia conforme a metragem da área a ser ocupada. 

Saiba o que mais é necessário para completar a documentação exigida:

  • Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial; ou Certidão de Breve Relato, expedida pelo Cartório de títulos e Documentos e Registro Civil de Pessoas Jurídicas; ou declaração de firma individual; ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, do estabelecimento comercial.
  • Fotografia atualizada e datada da fachada do estabelecimento comercial e do local de instalação do letreiro, não sendo aceitas imagens retiradas de ferramentas online.
  • Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT), devidamente quitado(a), referente à instalação do letreiro.
  • Anotação, Registro ou Termo de Responsabilidade Técnica (ART, RRT ou TRT), devidamente quitado(a), referente às instalações elétricas do letreiro.
  • Termo de responsabilidade assinado pelo proprietário do estabelecimento comercial.
  • Termo de responsabilidade assinado pelo(s) responsável(is) técnico(s).
  • Croqui de implantação com a localização do(s) letreiro(s).

Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do e-mail publicidade@curitiba.pr.gov.br.