Curitiba conseguiu reduzir ainda mais o tempo médio de abertura de empresas. Com menos burocracia e agilidade nos processos, uma empresa pode ser aberta em apenas cinco horas na capital. O tempo é 83% menor do que a média brasileira, de um dia e cinco horas (29 horas).
Os dados são do Mapa das Empresas, ferramenta do governo federal que monitora o tempo para abertura de novos negócios no País. O levantamento, referente a novembro de 2022, mostra que Curitiba ficou com o terceiro menor tempo entre as capitais, atrás apenas de Vitória (ES), com 4 horas, e Aracaju (SE), com 2 horas. Abrir uma empresa na capital também é 69% mais rápido que a média do Paraná, que em novembro estava em 16 horas.
O levantamento considera, no cálculo do tempo, o cumprimento da etapa da viabilidade - em que o município e a Junta Comercial confirmam a possibilidade de a empresa se estabelecer no endereço indicado e usar o nome empresarial escolhido - e da etapa do registro - em que a Junta Comercial fornece o contrato social e o número do CNPJ gerado pela Receita Federal.
Para empresas que exploram atividades de baixo risco e médio risco, que representam aproximadamente 90% das registradas, o cumprimento dessas duas etapas é suficiente para o início do funcionamento. A inscrição no município e a emissão do alvará, quando for o caso, ocorrem de forma automática.
Mais agilidade
Curitiba vem sistematicamente reduzindo o tempo médio de abertura de empresas nos últimos anos. Em novembro de 2019, por exemplo, uma empresa levava em média 3 dias e 9 horas (81 horas) para conseguir o seu registro. Desde então houve uma redução de 94%, até chegar até o tempo de 5 horas registrado em novembro.
"A burocracia para abertura de empresas sempre foi um entrave para o empreendedorismo brasileiro e uma das principais reclamações de quem queria abrir seu negócio. Essa redução expressiva mostra que estamos no caminho certo. O poder público precisa ser um indutor do empreendedorismo e é o que estamos fazendo, com sucesso, aqui na nossa Curitiba", diz o prefeito Rafael Greca.
Ampliação do número de atividades enquadradas na lei de liberdade econômica e simplificação de processos, tornando eletrônicas etapas que antes demandavam a ida do empreendedor até a Prefeitura, são alguns dos fatores que contribuíram para o resultado.
Em 2022, a Prefeitura de Curitiba incluiu mais 61 atividades na chamada Lei da Liberdade Econômica, que dispensa licenciamento para atividades consideradas de baixo risco. Com isso, o número de atividades incluídas nesse parâmetro na cidade passou de 545 para 606.
Essas empresas ficam dispensadas de alvará de licença para localização, licença sanitária e licenciamento ambiental. Entre os incluídos na lista estão atividades de organizações associativas e sindicais, serviços de malote, academia de artes marciais e algumas atividades esportivas, organização de excursões, transporte de mudanças.
Abertura de Empresas
A lei de liberdade econômica (13.874/2019) é considerada um marco para desburocratizar a abertura de empresas de baixo risco, tornando o ambiente mais favorável à abertura de negócios. Os municípios têm autonomia para incluir atividades na regra.
Com menor burocracia, 4.522 empresas foram abertas em novembro na capital, de acordo com levantamento do Ministério da Economia, o que correspondeu por 24% das firmas que abriram as portas no Paraná no período. São projetos de investimentos nas mais diversas áreas, da indústria ao varejo, dos serviços à tecnologia de ponta e inovação.
Medidas adotadas em Curitiba para agilizar a abertura de empresas
- Adesão do Município à Redesim
- Automatização total das análises das consultas prévias de viabilidade (CPV)
- Revisão de legislação e procedimentos
- Adequação do cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de forma a possibilitar a concessão da inscrição para fins tributários de forma desvinculada do alvará comercial
- Integração dos vários sistemas utilizados e automatizações do tratamento das solicitações recebidas nos sistemas utilizados pela Prefeitura ao sistema da Redesim
- Dispensa de licenciamento das atividades de baixo risco (Lei Federal 13.874/2019, Resoluções CGSIM nº 51/2019 e 57/2020)
- Publicação de legislação própria com o decreto 1709/2019. Em março de 2022 foi publicado o Decreto 360/2022 aumentando de 545 para 606 atividades dispensadas de licenciamento em Curitiba
- Tratamento da Resolução CGSIM nº 59, de 12 e agosto de 2020, que dispensa o MEI da obrigação de possuir o Alvará de Licença para Localização. Em dezembro de 2020 ocorreu a implantação do sistema que permitiu a dispensa e a inscrição municipal para fins tributários passou a ser gerada no momento do recebimento do arquivo enviado pela REDESIM.
- Tratamento do Inova Simples criado pela Lei Complementar 167, de 24/04/2019 e regulamentado pela Resolução CGSIM 55, de 23/03/2020. Em maio de 2022 ocorreu a implantação do sistema para a criação da inscrição tributária no momento do recebimento do arquivo enviado pela Redesim.