Conservar a natureza no meio urbano, por si só tão artificial e com equilíbrio tão precário, é tarefa essencial para a garantia do convívio saudável dos habitantes com sua cidade.
A preocupação com a qualidade deste ambiente reflete-se na adoção de uma política de áreas verdes para Curitiba, que busca a utilização máxima dos benefícios ecológicos, econômicos e sociais que a vegetação incorporada ao meio urbano pode proporcionar.
Essa preocupação, observada desde o início da década de setenta, confere a Curitiba especial distinção no que se refere a áreas verdes urbanas e unidades de conservação, seja pela instituição de uma legislação municipal adequada,seja pelo planejamento de áreas naturais protegidas, ou ainda pela excepcional qualidade de arborização de seus logradouros.
A preservação e a conservação do meio ambiente, em particular das áreas verdes, estão fixadas em farta legislação municipal. Contudo, cabe salientar a importância do poder transferido ao município,quanto à competência para legislar sobre as áreas verdes localizadas em seu território.
A preservação das áreas verdes é um dos instrumentos importantes da política municipal de meio ambiente e saneamento.
Um dos aspectos fundamentais da política de áreas verdes urbanas de Curitiba é, justamente, a afirmação da recreação e do lazer como fatores indispensáveis ao equilíbrio físico e mental do ser humano e a seu desenvolvimento.
Mas o lazer, ainda que essencial aos desgastes da vida urbana, não é a finalidade primordial de boa parte das áreas verdes, tendo na preservação ambiental e no saneamento - com a manutenção da permeabilidade do solo junto aos rios, da mata ciliar, da fauna, da flora - e na despoluição hídrica, aérea e sonora, os principais objetivos, equilibrando as relações da cidade com seu meio ambiente.
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