Para o exercício de 2023, o contribuinte poderá optar pelo pagamento do Imposto Predial eTerritorial Urbano e Taxa de Coleta de Lixo - IPTU/TCL à vista, até o dia 20 de abril, e com bonificação de 10% (dez por cento),
O contribuinte poderá optar pelo pagamento parcelado, em até 10 quotas mensais e sucessivas, sendo que valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Devem ser observadas que a data vencimento, a partir de 20 de abril/2023 até janeiro/2024, será sempre no dia 20 de cada mês, não importando o dígito verificador constante da indicação fiscal do imóvel.
Dígito verificador da Indicação Fiscal Datas de Vencimento
Dígitos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 Todo dia 20 de cada mês (de abril/2023 a janeiro/2024)
Débito automático (independente do dígito) Dia 28/04 para a parcela 01, e todo dia 20
de cada mês para as demais parcelas
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