Conforme a ABNT – NBR 8160 é o dispositivo destinado a reter, na sua parte superior, as gorduras, graxas e óleos contidos no esgoto, formando camadas que devem ser removidas periodicamente, evitando que estes componentes escoem livremente pela rede, obstruindo a mesma.
É obrigatória a instalação e uso de caixa de gordura para esgotos que contenham resíduos gordurosos, tais como:
A caixa de gordura deverá ser dimensionada observando os critérios estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e deverá estar instalada em local acessível para verificação e manutenção.
Os resíduos sólidos resultantes da manutenção/limpeza periódica da caixa de gordura deverão ser dispostos em local apropriado para coleta pública municipal, tanto os de uso domiciliar quanto o de uso comercial e industrial, conforme autorizado pelo órgão ambiental competente.
Quando não for possível instalar a Caixa de Gordura por problemas técnicos, o interessado deverá abrir um protocolo de Inviabilidade Técnica da Implantação da Caixa de Gordura. É necessário seguir as orientações e anexar os documentos ali descritos.
Atenção! O laudo atestando inviabilidade de instalação de Caixa de Gordura não é aplicável às atividades comerciais / industriais / serviços geradores de resíduos gordurosos.
Dejetos de limpeza de canil, criadouros de animais, resíduos de abates, de estábulos, entre outros, não podem ser lançados na Rede Pública Coletora de Esgotos, Galeria de Água Pluvial, sarjeta ou área de passeio.
Se houver necessidade de coleta pela Limpeza Pública ou denúncia de maus tratos a animais, a solicitação deve ser feita por meio da Central de Atendimento156 à Prefeitura, via chat online, App Curitiba 156 ou telefone 156.
Para evitar desperdício de água potável, você pode fazer uso de águas servidas - água de máquina de lavar roupa / tanque – para lavagem de calçadas e áreas externas.
Não use essa água para lavar alimentos ou utensílios, nem deixe que entre em contato direto com a pele.
Reclamações sobre o desperdício de água ou poluição deverão ser registradas na Central de Atendimento 156.
A limpeza manual de margens e leito de corpos hídricos é realizada pelas equipes da Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente - SMMA.
Se houver necessidade de limpeza, faça a solicitação através da Central de Atendimento 156.
Depende de Anuência Prévia para Perfuração e Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos emitidas pelo IAT – Instituto Água e Terra.
Em área particular, o proprietário da área deverá autorizar a instalação do poço.
Áreas públicas, exclusivamente passeios e vias públicas, dependem da autorização do poder público e Coordenadoria de Obras de Curitiba – COC.
Atenção! Não será autorizada a instalação de rede de abastecimento de propriedade particular de água em área pública.
Para consumo humano, a água deverá passar por tratamento e acompanhamento periódico, bem como o uso deverá ser cadastrado junto à Vigilância Sanitária – SMS.
Importante lembrar que, quando da execução de poços nos passeios e vias públicas, é de total responsabilidade do empreendedor / executor os acidentes com pedestres e danos ao equipamento (poço) que venham a ocorrer durante e posteriormente à sua instalação.
O poço instalado não poderá promover obstáculos que impeçam a circulação / mobilidade em área pública.
Corresponde à faixa determinada no cadastro de propriedade de lotes urbanos / rurais, necessária à passagem, em decorrência da implantação de tubulação subterrânea, de adutoras, redes de distribuição, emissários, coletores tronco, redes coletoras ou interceptores, nos termos Lei Federal N.º 10.406/2002 (Código Civil), artigos 1285, 1286 e 1383.
No caso de faixa de servidão de esgoto, o proprietário do imóvel serviente é obrigado a tolerar a passagem de tubulações e outros condutos subterrâneos de serviços de esgotamento sanitário.
Quando inexistir Rede Pública Coletora de Esgotos na localidade, deverá ser instalado um sistema alternativo de tratamento de esgotos, para atendimento coletivo / individual conforme o caso.
Assim que a Rede de Pública Coletora estiver disponível, a interligação será obrigatória; portanto, o sistema alternativo deverá ser desativado.
Para instalação de um sistema de tratamento esgotos sanitários recomenda-se o atendimento das Normas ABNT NBR 7229 e 13969, podendo ser utilizados outros tipos dispositivos / sistemas de eficiência comprovada com aquele.
O Sistema Alternativo de Tratamento de Esgotos deverá ser cadastrado, junto ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento, mediante abertura de protocolo.
As denúncias e dúvidas sobre o desperdício de água deverão ser direcionadas à Sanepar (empresa concessionária dos serviços de água e esgotos no Paraná) pelos telefones 0800 200 0115 / (41) 99521-3022.
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