A tabela de alíquotas é progressiva em razão do Valor Venal do Imóvel e diferenciada em razão da sua utilização.
Imóveis Residenciais de até R$ 38.645,00 pagam alíquota de 0,20%. Todos os imóveis acima desse valor também começam com a alíquota de 0,20% sobre os primeiros R$ 38.645,00. O que exceder esse valor até segundo teto de R$ 48.386,00, ou seja R$ 9.741,00 será tributado em 0,25%. O que exceder os R$ 48.386,00, até terceiro teto de R$ 67.710,00 será tributado em 0,35% e assim sucessivamente.
Por exemplo, um imóvel residencial de R$ 75.000,00 terá os seguintes cálculos:
Primeiro, a divisão das faixas:
Em seguida, a multiplicação pelas alíquotas:
TOTAL DO IPTU = R$ 209,36 (não inclui a taxa de coleta de lixo)
Valor da taxa da coleta de lixo: R$ R$ 275,40 Residencial e R$ 471,60 Não Residencial. Para os imóveis de natureza Não Residencial ou Territorial, o cálculo é idêntico, bastando considerar as faixas de valores e alíquotas para os mesmos, conforme tabelas abaixo.
IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Valores Venais de até
Valor da Faixa
Alíquotas
Valor por faixa
Acumulado
R$ 38.645,00
0,20%
R$ 77,29
R$ 48.386,00
R$ 9.741,00
0,25%
R$ 24,35
R$ 101,64
R$ 67.710,00
R$ 19.324,00
0,35%
R$ 67,63
R$ 169,28
R$ 87.036,00
R$ 19.326,00
0,55%
R$ 106,29
R$ 275,57
R$ 125.685,00
R$ 38.649,00
0,75%
R$ 289,87
R$ 565,44
R$ 183.659,00
R$ 57.974,00
0,85%
R$ 492,78
R$ 1.058,22
R$ 241.632,00
R$ 57.973,00
0,95%
R$ 550,74
R$ 1.608,96
R$ 299.606,00
1,00%
R$ 579,74
R$ 2.188,70
Acima de R$ 299.606,00
Diferença do VVI
1,10%
IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS
R$ 48.388,00
R$ 169,36
R$ 19.322,00
R$ 106,27
R$ 275,63
R$ 164,27
R$ 439,90
R$ 106.360,00
1,60%
R$ 309,18
R$ 749,08
Acima de R$ 106.360,00
1,80%
IMÓVEIS TERRITORIAIS
R$ 19.320,00
R$ 193,20
R$ 19.325,00
1,50%
R$ 289,88
R$ 483,08
R$ 57.969,00
2,00%
R$ 386,48
R$ 869,56
R$ 96.619,00
R$ 38.650,00
2,50%
R$ 966,25
R$ 1.835,81
Acima de R$ 96.619,00
3,00%
Contudo, vale mencionar que, conforme a Lei Complementar nº 105/2017 e Decreto nº 1704/2019, os valores do IPTU/2020 não poderão ser superiores aos valores lançados em 2019, acrescidos de 7,27% (IPCA de 3,27% + 4,00 % de acréscimo real) para imóveis edificados e 10,27% (IPCA de 3,27% + 7,00% de acréscimo real) para imóveis territoriais. A exceção para esta regra são os casos onde houveram alterações nos cadastros dos imóveis
A lei 104/2017 trata da taxa de lixo e não do cálculo do imposto.
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