Pessoas com deficiência física, mental,visual ou auditiva que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos não precisam pagar transporte público.
O acompanhante da pessoa com deficiência que não pode se deslocar sozinha, também tem este direito, desde que apresente atestado firmado por instituição especializada ou serviço da Prefeitura Municipal de Curitiba, autorizado para este fim.
Orientações sobre os procedimentos necessários na obtenção da carteira de isenção são fornecidas nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
Telefone:
(41)3285-5378
Documentos necessários:
- Formulário original de Encaminhamento para Credenciamento de Isenção Tarifária.
- Documento de identificação.
- Comprovante residencial atualizado: fatura de energia, fatura telefônica, ou talão de imposto predial.
- Comprovante(s) de rendimento(s) da família
Locais onde dar entrada:
Nos Núcleos Regionais da FAS, de segunda a sexta-feira.
Horários de atendimento:
Manhã:
08:00-18:00
Tarde:
12:00-18:00
Observações:
Mais informações sobre isenção tarifária para pessoas com deficiência no site da FAS.
FAS -
Fundação de Ação Social
Diretoria de Proteção Social Básica
Link Direto Endereço dos Núcleos Regionais FAS