A Prefeitura de Curitiba entregou à Câmara Municipal a proposta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2014, que prevê receitas de R$ 7,1 bilhões para o próximo exercício fiscal. A entrega ocorreu na manhã desta quarta-feira (15), no plenário da Câmara, com a presença da vice-prefeita, Mirian Gonçalves, e dos secretários municipais Eleonora Fruet, de Finanças; Fábio Scatolin, de Planejamento e Gestão; e Ricardo Mac Donald Ghisi, de Governo.
A LDO estabelece as principais diretrizes do orçamento para o próximo ano e precisa estar de acordo com o Plano Plurianual (diretrizes e metas para um período de quatro anos) e a Lei Orçamentária (que fixa os gastos em cada programa), que também serão discutidos neste ano.
Em pronunciamento aos vereadores, Eleonora Fruet disse que a LDO 2014 mostra a linha da gestão do prefeito Gustavo Fruet. Ela destacou a destinação de R$ 939 milhões para a educação, o que representa 26,5% da receita. Este índice fica acima do que prevê a Constituição Federal, que é de 25%.
“De forma planejada, vamos investir na construção de mais 13 CMEIs [Centros Municipais de Educação Infantil] no ano que vem, uma escola no Bairro Novo e, a partir destes investimentos e da contratação de mais professores e educadores, chegaremos em 2016 com 30% da receita destinada à educação”, afirmou.
O presidente da Câmara, Paulo Salamuni, disse considerar o aumento do investimento em educação um marco histórico. “É o item mais importante da LDO, indicando que o município caminha para a chegar aos 30% para a área”, comentou.
Investimentos
O orçamento de Curitiba terá um crescimento de 15% no próximo ano, em comparação a 2013. A receita total prevista do Município para o exercício de 2014 é de R$ 7.165.000.000 e a despesa total, de R$ 7.082.010.000. O percentual do orçamento destinado a investimentos, que historicamente variou entre 8% e 10%, chegará próximo de 15%.
Além da educação, o setor de saúde também terá uma destinação de recursos acima do que determina a lei. Serão reservados 16,91% à pasta, ou R$ 1,2 bilhão. Pela Constituição, o mínimo é de 15%.
A Lei Orgânica do Município prevê a entrega do projeto da LDO até 15 de maio de cada exercício financeiro. Cabe à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização a discussão inicial da proposta. O documento deve ser devolvido para a sanção do prefeito até o encerramento da sessão legislativa, em 30 de junho.