Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Atos Intervivos
O ITBI é o imposto recolhido na oficialização do contrato de compra e venda do imóvel. O tributo faz parte das fontes de recursos.
A alíquota é de 2,4% sobre o valor do imóvel* e o imposto é pago pelo comprador. Em Curitiba, o ITBI pode ser pago em até seis parcelas, pelo mesmo valor do recolhimento à vista.
O recolhimento do ITBI é exigência legal para a averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. O ato de averbação, por sua vez, torna o comprador efetivo proprietário do imóvel.
Horário de Atendimento
- Solicitação de Guia;
- Impressão de Guia;
- Parcelamento e Informações Gerais;
Das 08:00h às 17:00h, ininterruptamente.
- Revisão de Avaliação (Engenharia)
Das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h
* o valor é calculado sobre o preço constante da escritura/contrato, salvo se for maior o valor venal (avaliação) atribuído ao imóvel, periodicamente atualizado pelo Município.