Licenciamento
No município de Curitiba, o licenciamento ambiental é regido pelo Decreto 1153/2004. Entende-se por licenciamento ambiental o procedimento administrativo pelo qual a SMMA licencia a localização, construção, instalação ampliação modificação, desativação, reativação e operação de empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, as consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras e as capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
São instrumentos do Licenciamento Ambiental:
- a) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme definido em regulamento próprio e termo de referência;
- b) Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), a ser definido em regulamento próprio e termo de referência;
- c) Relatório ambiental Prévio (RAP), conforme definido em regulamento próprio e termo de referência;
- d) Licenças Ambientais;
- e) Autorizações Ambientais;
- f) Plano de Recuperação ambiental, conforme termo de referência;
- g) Automonitoramento Ambiental, a ser definida em regulamento próprio.