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Prefeitura Municipal de Curitiba
Secretaria Municipal do

Esporte, Lazer e Juventude

Seja um Incentivador - Desconto no IPTU

Com base na Lei Complementar no 40 de 18/12/2001, artigo 87 – Decreto no 824 de 2/09/2003, o incentivo consiste na dedução de 66,66% do IPTU devido por entidades civis sem fins lucrativos e clubes sociais, estabelecidos no município de Curitiba. Ou seja: há uma redução de R$3,00 (três reais) do Imposto devido para cada R$ 1,00 (um real) pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade esportiva sem fins lucrativos.

Exigências:

  • Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos
  • O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
  • AS entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.

Como Proceder?

  • Preencher requerimento ao Departamento de Rendas Imobiliárias até a data de vencimento do IPTU à vista.
  • Anexar: 

1) Estatuto e Atas de eleição da Diretoria;

2) Carnê do IPTU do exercício de que será solicitado o benefício.

Quem pode ser incentivador do esporte?

Clubes, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONG’s, fundações.