Seja um Incentivador - Desconto no IPTU
Com base na Lei Complementar no 40 de 18/12/2001, artigo 87 – Decreto no 824 de 2/09/2003, o incentivo consiste na dedução de 66,66% do IPTU devido por entidades civis sem fins lucrativos e clubes sociais, estabelecidos no município de Curitiba. Ou seja: há uma redução de R$3,00 (três reais) do Imposto devido para cada R$ 1,00 (um real) pago a projetos esportivos de pessoas físicas ou jurídicas com finalidade esportiva sem fins lucrativos.
Exigências:
- Ser entidade civil ou Clube Social sem fins lucrativos
- O imóvel deverá estar cadastrado em nome da entidade.
- AS entidades não poderão estar em débito com a Prefeitura Municipal de Curitiba.
Como Proceder?
- Preencher requerimento ao Departamento de Rendas Imobiliárias até a data de vencimento do IPTU à vista.
- Anexar:
1) Estatuto e Atas de eleição da Diretoria;
2) Carnê do IPTU do exercício de que será solicitado o benefício.
Quem pode ser incentivador do esporte?
Clubes, associações, conselhos, confederações, federações, sindicatos, institutos, ONG’s, fundações.