ITBI
Sistema de Imposto de Transmissão de Bens Intervivos – ITBI
Processos ITBI
Revisão do Valor
A revisão de valor da avaliação do ITBI deverá ser solicitada somente na divisão de engenharia, no plantão técnico (FRI-7) em horário exclusivo: das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
Abertura do processo somente pelo adquirente, transmitente, ou com procuração, trazer n° do protocolo da avaliação, matrícula do imóvel e demais documentos necessários para cada caso, como: Escritura, Levantamento Topográfico, Laudo de Avaliação (CREA), etc. O prazo é de 15 a 20 dias úteis.
Retificação
Para solicitar a retificação, apresentar os seguintes documentos:
- Cópia da matrícula do registro geral de imóveis atualizada.
- Cópia da escritura.
- 3 vias do ITBI original.
- Declaração explicando o motivo da retificação.
- Autorização com firma reconhecida ou procuração (se o pedido for feito por terceiros).
Imunidade para Entidades sem fins Lucrativos ou Templos
- Cópia da matrícula do registro geral de imóvel atualizada.
- Cópia da escritura.
- ATA.
- Estatuto.
- Balanço Analítico.
- Cartão do CNPJ.
- Declaração esclarecendo qual será a finalidade do uso do imóvel.
- Declaração conforme artigo 14 do Código Tributário Nacional (não distribui lucros; Aplica integralmente no país os seus recursos; Mantém escrituração contábil)
- Autorização com firma reconhecida ou procuração se o pedido for feito por terceiros.
Imunidade nos casos de cisão, integralização, fusão ou extinção de pessoa jurídica
- Requerimento solicitando a imunidade do ITBI, indicando a atividade preponderante da empresa;
- Procuração (com cópias do RG e CPF);
- Contrato Social com todas as alterações;