Isenção e Redução
Quem Tem Direito a Isenção ou Redução do IPTU
Imóvel Simples
Imóveis de padrão simples, de até 70 m² de área construída e com valor venal até R$ 35.300,00. A isenção é concedida automaticamente pela Prefeitura. Se você considerar que seu imóvel se enquadra nestas características e não foi isento, apresente solicitação à Secretaria Municipal de Finanças.
Histórico/Cultural
Imóveis de valor histórico ou cultural em excelente estado de conservação - avaliado pela Comissão de Avaliação do Patrimônio Cultural. Proprietários de imóveis nestas condições devem encaminhar a solicitação à Secretaria Municipal de Finanças.
Área Verde
Área verde com bosque nativo e/ou pinheiros de grande porte e/ou árvores com grande volume de copada. No caso, os proprietários destas áreas entram com o pedido de desconto no valor do imposto junto à Secretaria Municipal de Finanças. As solicitações são analisadas pela Secretaria do Meio Ambiente, que realiza vistoria nas áreas e emite um parecer, aprovando ou não a concessão do desconto conforme uma tabela progressiva incluída na legislação.
Confira, na tabela, os incentivos previstos no Código Florestal para proprietários de terrenos com área verde:
| Características do terreno |
Desconto |
| Terrenos com bosque nativo considerado relevante, cadastrado pelo município. |
Até 100% |
| Terrenos com bosques não cadastrados pelo município |
Até 60% |
| Terrenos com árvores consideradas imunes de corte. |
10% por árvore, até o limite de 50% |
| Terrenos com pinheiros isolados e diâmetro superior a 50 centímetros na altura do peito. |
10% por árvore, até o limite de 50% |
| Árvore isolada cuja projeção da copada perfaça uma área mínima de 40% da área total do imóvel. |
Até 50% |
Produção Alimentar
Produtores de hortifrutigranjeiros e pecuaristas - proprietários de áreas com um mínimo de 10.000 m².No caso de produção de hortifrutigranjeiros, os proprietários podem solicitar a redução de 40% a 80% no IPTU, conforme a área do terreno utilizada na atividade. No caso de atividade pecuária, os proprietários podem solicitar a redução de 30% a 60% no IPTU, conforme a área do terreno utilizada na atividade. O pedido deve ser feito à Secretaria Municipal de Finanças e a redução dependerá de análise feita por técnicos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Futebol Amador
Clubes de futebol amador filiados à Federação Paranaense de Futebol Amador. A isenção de 100% pode ser obtida desde que as instalações do clube sejam colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de Curitiba/Secretaria Municipal do Esporte e Lazer para atividades esportivas de cunho social. No caso, o pedido deve ser feito à Secretaria Municipal de Finanças.
Pracinhas
Expedicionários - os habitantes de Curitiba, ex-combatentes na II Guerra Mundial, não pagam IPTU do seu imóvel utilizado para residência.
Idosos
Beneficiários: aposentados e pensionistas com idade superior à 65 anos; aposentados por invalidez independente de idade; beneficiários da lei orgânica de assistência social - LOAS. Requisitos: proprietário de um único imóvel utilizado como residência (no imóvel podem existir mais residências); se o talão do IPTU não estiver em nome do idoso, este deverá apresentar cópia do registro de imóveis; ter renda de 3 salários mínimos; apresentação de cópia de documento expedido pelo órgão previdenciário do valor do rendimento; cópia do cartão de inscrição no CPF; apresentação do cartão SIC (sistema de identificação do cidadão) se possuir; preenchimento do requerimento /declaração.
Boa Nota Fiscal
Quem usar a Boa Nota Fiscal recebe créditos de uma parte do ISS (Imposto sobre Serviços) pago. Esses créditos valem descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
Local para requerer: Ruas da Cidadania nos núcleos da Secretaria de Finanças .
Voltar(Página Inicial do IPTU)