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Prefeitura Municipal de Curitiba
Secretaria Municipal de

Finanças

Cálculo


A tabela de alíquotas é progressiva em razão do valor do imóvel.

Imóveis Residenciais de até R$ 32.970,00 pagam alíquota de 0,20%. Todos os imóveis acima desse valor também começam com a alíquota de 0,20% sobre os primeiros R$ 32.970,00. O que exceder esse valor até segundo teto de R$ 41.280,00, ou seja R$ 8.310,00 será tributado em 0,25%. O que exceder os R$ 41.280,00, até terceiro teto de R$57.766,00 será tributado em 0,35% e assim sucessivamente.

Por exemplo, um imóvel residencial de R$ 70.000,00 terá os seguintes cálculos:

Primeiro, a divisão das faixas:

R$ 32.970,00 (1a. faixa, de até$ 32.970,00)
R$ 8.310,00 (saldo que ficou para a 2a. faixa, de R$ 32.970,01 a R$ 41.280,00)
R$ 16.486,00 (3a.faixa, de R$ 41.280,01 a R$ 57.766,00)
R$ 12.234,00 (saldo que ficou para a 4a. faixa, de R$ 57.766,00 a R$ 70.000,00)

 

Em seguida, a multiplicação pelas alíquotas:

R$ 32.970,00 x 0,20% = R$ 65,94
R$ 8.310,00 x 0,25%   = R$ 20,77
R$ 16.486,00 x 0,35% = R$ 57,70
R$ 12.234,00 x 0,55% = R$ 67,28

TOTAL DO IPTU = R$ 211,69 (não inclui a taxa de coleta de lixo)


Valor da taxa da coleta de lixo: R$ 196,00 Residencial e R$ 336,00 Comercial.

Para os imóveis de natureza não residencial ou territorial, o cálculo é idêntico, bastando considerar as faixas de valores e alíquotas para os mesmos.

 

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