Dúvidas Frequentes Paridade
A edição da Emenda Constitucional n.º 47 em 05 de julho de 2005 trouxe muitas dúvidas aos servidores municipais, principalmente no que tange a paridade.
Assim, todos os servidores que se aposentaram integralmente pelas regras do artigo 6º da EC n.º 41/2003, terão direito à paridade plena, pois as determinações da EC n.º 47/2005 retroagem à 31.12.2003.
Regra Nova de Aposentadoria
O artigo 3º da nova Emenda trouxe nova regra de aposentadoria aos servidores públicos, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- 35/30 anos de contribuição (H/M);
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira;
- 05 anos no cargo em que der a aposentadoria;
Para cada ano que exceder ao limite 35/30 anos, será diminuído um ano de idade disposto no artigo 40 da CF/88 (60/55 anos).
Para essa regra, não há redutor no valor dos proventos, ou seja, eles são integrais e os servidores terão direito a paridade e a isonomia.
Assim sendo, a nova Emenda beneficia aqueles servidores que possuem muito tempo de contribuição e ainda não têm a idade para a aposentadoria.
Quem possui a idade, mas não o tempo, deverá esperar até atingir o tempo mínimo estabelecido na Constituição Federal.
| HOMEM |
| Idade |
Tempo de Contribuição |
| 60 |
35 |
| 59 |
36 |
| 58 |
37 |
| 57 |
38 |
| 56 |
39 |
| 55 |
40 |
| MULHER |
| Idade |
Tempo de Contribuição |
| 55 |
30 |
| 54 |
31 |
| 53 |
32 |
| 52 |
33 |
| 51 |
34 |
| 50 |
35 |
Abono de Permanência
Os servidores que completaram os requisitos para a aposentadoria por tempo de contribuição e optarem por permanecer em atividade podem solicitar o abono de permanência.
Esse abono é equivalente ao valor de sua contribuição ao IPMC que será creditado no contra cheque do servidor, ou seja, funciona como uma isenção da contribuição e será devida ao servidor até a data de sua aposentaria.
Cabe salientar que aqueles servidores que têm direito a se aposentar por idade proporcional ao tempo de contribuição não podem solicitar o abono de permanência, pois a EC n.º 41/2003 não trouxe essa opção.
Contribuição para o IPMC
Além das várias modificações trazidas para as aposentadorias e pensões, a EC n.º 41/2003 definiu que a contribuição dos Estados e Municípios não poderá ser diferente da alíquota estipulada para a União (11%), ou seja, é proibido que as alíquotas de contribuição dos servidores dos Estados e Municípios para o custeio dos regimes próprios de previdência sejam inferiores aos 11% fixados para os servidores federais.
Portanto desde 30.04.2005, os servidores do Município de Curitiba passaram a contribuir para o IPMC com o percentual de 11% de acordo com a Lei Municipal n.º 11.302/2004 e a EC n.º 41/2003.
Os aposentados e pensionistas passaram a contribuir com 11% sobre o que excede o teto do Regime Geral de Previdência Social, que hoje equivale a R$ 2.668,15 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quinze centavos).
Pensão
Os pensionistas do Município de Curitiba que ganham até R$ 2.668,15 não contribuirão para o IPMC. Já aqueles que ganham acima deste valor passam a contribuir com 11% sobre o que superar o limite máximo estabelecido no Regime Geral de Previdência Social, hoje fixado no valor mencionado acima. Para as pensões concedidas após a publicação da EC n.º 41/2003, a concessão do benefício dar-se-á baseada no limite máximo estabelecido no RGPS (R$ 2.668,15).
Assim, a pensão por morte será o valor da totalidade dos proventos do servidor falecido até o limite de R$ 2.668,15, acrescido de 70% da parcela que exceder a esse limite, caso o servidor já esteja aposentado na data do óbito.
A pensão por morte será o valor da totalidade da remuneração do servidor incorporáveis na aposentadoria no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite de R$ 2.668,15, acrescido de 70% da parcela que exceder a esse limite, caso em atividade na data do óbito.
Salário Família
Os servidores que ganham até R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos) e possuem filhos dependentes menores cadastrados junto ao Sistema de Seguridade Social, podem solicitar o Salário Família em seu Núcleo de Recursos Humanos.
De acordo com o artigo 4º da Portaria n.º 822/2005 do MPAS o valor da cota do salário família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1° de maio de 2005, é de:
- R$ 21,27 (vinte e um reais e vinte e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 414,78 (quatrocentos e catorze reais e setenta e oito centavos);
- R$ 14,99 (catorze reais e noventa e nove centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 414,78 (quatrocentos e catorze reais e setenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).
Auxílio Reclusão
Aos servidores ativos que estejam reclusos, ganhem até R$ 623,44 (seiscentos e vinte e três reais e quarenta e quatro centavos)e não estejam em gozo de outro benefício previdenciário, será devido aos dependentes o auxílio reclusão e este será equivalente a 2/3 (dois terços) da remuneração habitual do participante.