Quem pode ser Dependente?
Cônjuge
Companheiro ou companheira
Filhos menores até 18 anos ou inválidos
Menor sob guarda ou tutela
Irmão menor ou inválido
Pai ou mãe
Documentos necessários para incluir dependentes
Esposo(a):
Certidão de casamento atualizada (SEM PROCESSO – ENCAMINHAR AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA)
Companheiro(a):
Requerimento assinado pelo servidor
Fotocópia de quem pretende incluir
Fotocópia de Identidade de ambos
Segunda via atualizada (emitida nos últimos 6 meses) de prova de estado civil do requerente e do dependente que se pretende incluir (dependendo do caso: certidão de nascimento emitida nos últimos 6 meses; certidão de casamento; certidão de óbito do(a) cônjuge; certidão de divórcio ou separação judicial;
Documentos comprobatórios do vínculo da união estável.
Devem ser apresentados no mínimo 02 (três) dos documentos mencionados a seguir:
Certidão de nascimento de filho(s) havido(s) em comum;
Declaração do imposto de renda do participante, da qual conste o interessado como seu dependente;
Prova de residência sob o mesmo teto, datado dos últimos 60 (sessenta) dias (envelopes de correspondência com carimbo do correio; contas de telefone, de luz ou faturas de estabelecimentos comerciais);
Escritura pública de compra e venda de imóvel pelo participante em favor do dependente;
Sentença transitada em julgado em ação de justificação judicial; ou
Declaração de convivência firmada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida, e que as mesmas não residam no mesmo endereço e não tenham nenhum grau de parentesco.
Apólice de Seguro ou outro documento securitário que prove a participação de ambos;
Certidão de casamento religioso;
Filiação de um como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais.
Filhos(as) até 18 anos ou inválidos
Inclusão de Filhos até 18 anos:
Certidão de nascimento (SEM PROCESSO – ENCAMINHAR AO NÚCLEO DE RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA)
Filho maior inválido:
Requerimento assinado pelo servidor ou responsável legal com poderes para representá-lo;
Termo de tutela ou curatela;
Cópia do RG e CPF do responsável ou tutor;
Fotocópia autenticada da certidão de nascimento do filho;
Atestado médico com o Código Internacional de Doenças – CID;
Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência, emitida nos Ultimos 60 dias.
Menor sob Guarda ou Tutela:
Requerimento assinado pelo servidor;
Fotocópia da certidão de nascimento do(a) menor;
Fotocópia autenticada do Termo de guarda ou tutela;
Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência, emitida nos Ultimos 60 dias.
Irmão menor inválido:
Requerimento assinado pelo servidor;
Comprovante de residência de ambos, datado dos últimos 60 dias (envelopes de correspondência com carimbo do correio, contas de telefone, luz; ou faturas de estabelecimentos comerciais);
Declaração com firma reconhecida de que não percebe nem é credor de pensão alimentícia no valor igual ou superior a um salário mínimo;
Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência.
Documentos comprobatórios da dependência econômica.
Devem ser apresentados no mínimo 02 (três) dos documentos mencionados a seguir:
Declaração do imposto de renda do participante, da qual conste o interessado como seu dependente;
Prova de residência sob o mesmo teto, datado dos últimos 60 (sessenta) dias;
Escritura pública de compra e venda de imóvel pelo participante em favor do dependente;
Declaração de não emancipação do dependente menor de 18 (dezoito) anos;
Sentença transitada em julgado em ação de justificação judicial; ou
Declaração de convivência firmada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida;
Apólice de Seguro ou outro documento securitário que prove a participação de ambos;
Filiação de um como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais.
Pai ou Mãe:
Fotocópia da Identidade e do CPF do pai/mãe;
Segunda via atualizada (emitida nos últimos 6 meses) de prova de estado civil do servidor e do dependente que se pretende incluir (certidão de casamento ou de nascimento atualizada);
Comprovante de residência de ambos datado dos últimos 60 dias (envelopes de correspondência com carimbo do correio, contas de telefone, luz ou faturas de estabelecimentos comerciais);
Declaração com firma reconhecida de que não percebe nem é credor de pensão alimentícia no valor igual ou superior a um salário mínimo;
Certidões negativas de recebimento de benefício previdenciário junto ao INSS, Ministério do Exército e Paraná Previdência;
Declaração de inclusão de pai-mãe confirmada por 02 (duas) testemunhas com firma reconhecida;
Documentos comprobatórios da dependência econômica
Devem ser apresentados no mínimo 03 (três) dos documentos mencionados a seguir:
Declaração do imposto de renda do participante, da qual conste o interessado como seu dependente;
Prova de residência sob o mesmo teto, datado dos últimos 60 (sessenta) dias;
Escritura pública de compra e venda de imóvel pelo participante em favor do dependente;
Sentença transitada em julgado em ação de justificação judicial;
Apólice de Seguro ou outro documento securitário que prove a participação de ambos;
Filiação de um como dependente do outro em entidades médicas, comerciais ou sociais.